Como tirar a CNH - Carteira Nacional de Habilitação?

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Como tirar a CNH

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Quem pode ter

              A tão sonhada e necessária Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer brasileiro que atenda as seguintes características, conforme o artigo 140 da lei 9.503/97, mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
        I - ser penalmente imputável;
        II - saber ler e escrever;
        III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
        Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).

A pessoa interessada que preenche os requisitos acima e que possua 18 anos ou mais no dia da inscrição junto ao Detran do seu estado. Ao comparecer, leve os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade ou equivalente (Carteira de Trabalho, Carteira de Registro de Profissão - OAB, CRM, CREA etc., Carteira de Reservista ou Passaporte) - Cópia e original;
  • Prepare-se para tirar foto no local. A maioria dos Detran´s já estão tirando a foto dos candidatos à CNH no momento da inscrição.
Qualquer dúvida ou opinião a respeito, comente em nosso blog ou na nossa fanpage

Um abraço para todos!




Como fazer uma defesa de multa de trânsito

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Como fazer uma boa defesa de uma multa de trânsito?


Pergunta feita por todos que se acham (ou não) vítimas de uma autuação de trânsito. Bem, levamos a multa e agora? Como proceder? Este blog têm como objetivo auxiliá-los nos diversos casos concretos em que as infrações são aplicadas e como poderemos nos defender de maneira prática e sem muito "juridiquês" que em muitos casos prejudicam a defesa prévia e a análise JARI (abordaremos em outros tópicos esses assuntos), onde as alegações são analisadas pelos próprios órgãos autuadores, que no nosso entendimento não apreciam muito a linguagem rebuscada, jurisprudências e referências de juristas; servindo apenas para dar volume ao processo de defesa (nada contra meus amigos advogados, também sou um graduando de Direito).
Nosso espaço será aberto, onde todos os interessados poderão opinar para contribuir.

Estamos a disposição de todos,