Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Quem pode ter
A tão sonhada e necessária Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer brasileiro que atenda as seguintes características, conforme o artigo 140 da lei 9.503/97, mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).
A pessoa interessada que preenche os requisitos acima e que possua 18 anos ou mais no dia da inscrição junto ao Detran do seu estado. Ao comparecer, leve os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade ou equivalente (Carteira de Trabalho, Carteira de Registro de Profissão - OAB, CRM, CREA etc., Carteira de Reservista ou Passaporte) - Cópia e original;
- Prepare-se para tirar foto no local. A maioria dos Detran´s já estão tirando a foto dos candidatos à CNH no momento da inscrição.
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Um abraço para todos!

